- 1 -As refeições são fornecidas pelo Município de Cabeceiras de Basto, podendo este contratar entidades externas para a sua confeção e fornecimento.
- 2 -O serviço de fornecimento de refeições funciona:
- a)Durante os períodos de atividade letiva definidos, no início do ano letivo, com o Agrupamento de Escolas;
- b)Durante as pausas/interrupções letivas para os alunos, que se encontrem inscritos nas atividades dinamizadas nestes períodos, mediante solicitação prévia.
- 3 -Nas situações em que não esteja garantido o normal funcionamento dos refeitórios, ou que não existam no próprio estabelecimento de ensino, podem ser utilizados os de outros estabelecimentos de ensino ou instituições mais próximas.
Artigo 11.º — Fornecimento de refeições e funcionamento dos refeitórios/cantinas escolares
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023