- 1 -O processo de candidatura, para efeitos de benefício de transporte escolar, realiza-se anualmente, através do preenchimento de formulário próprio e entrega de documentos, no ato da renovação de matrícula, no estabelecimento de educação e ensino a frequentar.
- 2 -Os encarregados de educação dos alunos que, pela primeira vez ou na mudança de ciclo ou de estabelecimento de ensino, pretendam usufruir do serviço de transporte escolar, devem preencher o formulário de inscrição disponibilizado no SAU - Serviço de Atendimento Único, do Município de Cabeceiras de Basto, ou no serviço municipal descentralizado na Casa do Povo do Arco de Baúlhe.
- 3 -Após validação da informação constante dos processos, deve o Agrupamento de Escolas remeter as listagens gerais dos alunos candidatos, ao Município de Cabeceiras de Basto, até 31 de julho.
- 4 -As candidaturas apresentadas, depois do prazo referido no número anterior, poderão ser aceites em casos devidamente fundamentados e em conformidade com o presente regulamento.
- 5 -Os interessados só beneficiam do referido apoio após a aprovação do pedido, não tendo direito a retroativos referentes aos meses em que não beneficiaram do mesmo.
Artigo 21.º — Candidatura ao Transporte Escolar
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023