- 1 -Os passes escolares serão entregues aos alunos pelos respetivos estabelecimentos de ensino, no início do ano letivo.
- 2 -Os Estabelecimentos de Ensino comunicarão, mensalmente, à Câmara Municipal, até ao dia 08 de cada mês, a listagem dos alunos que não estão a utilizar o transporte escolar, para que os serviços da Câmara Municipal procedam à anulação dos mesmos.
Artigo 22.º — Passes escolares
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023