- 1 -Os Encarregados de Educação dos alunos do Pré-escolar e do Ensino Básico e Secundário entregam a requisição e a(s) fotografia(s) diretamente na escola sendo, posteriormente, enviados para o Serviço de Transportes Escolares da autarquia.
- 2 -O Serviço de Transportes Escolares da Autarquia verifica o processo e reencaminha para as respetivas transportadoras, que após a emissão dos respetivos passes, reenvia para o Serviço de Transportes Escolares, que por sua vez valida e envia para o Agrupamento/Estabelecimentos de Educação e Ensino.
- 3 -Os passes escolares são levantados pelos alunos/Encarregados de Educação dos alunos no respetivo estabelecimento de educação e ensino, a partir do mês de setembro inclusive, sendo estes anuais.
- 4 -Caso haja lugar à devolução de passes, o Agrupamento de Escolas/Estabelecimento de Ensino procedem à sua devolução ao Serviço de Transportes Escolares da autarquia, até ao dia oito de cada mês.
Artigo 25.º — Articulação com o Agrupamento de Escolas/Estabelecimentos de Educação e Ensino
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023