Para efeitos do presente regulamento consideram-se:
- 1 -Atividades de Animação e de Apoio à Família (AAAF), as que se destinam a assegurar o acompanhamento das crianças da educação pré-escolar, antes e/ou depois do período diário da atividade educativa, e durante os períodos de interrupção daquela, sob a supervisão pedagógica do educador titular do grupo, de acordo com o estipulado no n.º 1.º do artigo n.º 3.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto;
- 2 -Componente de Apoio à Família (CAF), o conjunto de atividades destinadas a assegurar o acompanhamento dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico, durante os períodos de interrupção letiva de acordo com o estipulado no n.º 1.º do artigo n.º 5.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.
- 3 -Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's), atividades de caráter facultativo e de natureza eminentemente lúdica, formativa e cultural que incidam, nomeadamente, nos domínios desportivo, artístico, científico e tecnológico, de ligação da escola com o meio, de solidariedade e voluntariado e da dimensão europeia na educação, de acordo com o estipulado no artigo n.º 7 da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto.