- 1 -As AAAF/CAF e AEC's são de frequência facultativa e inscrição obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Para a frequência das AAAF, CAF e AEC's é obrigatória a formalização de inscrição no estabelecimento de ensino de frequência.
- 3 -Para efeitos do número anterior será remetido ao Agrupamento de Escolas de Cabeceiras de Basto o formulário de inscrição, que depois de preenchido pelos encarregados de educação com indicação do período pretendido, será devolvido à Câmara Municipal - Divisão de Educação, Saúde e Ação Social.
- 4 -Os encarregados de educação que pretendam beneficiar da CAF, deverão entregar, no ato da inscrição, documento emitido pela entidade patronal com os respetivos horários de trabalho.
Artigo 5.º — Frequência e inscrição
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023