Para efeitos do presente regulamento, as Bolsas de Estudo são válidas para o ensino pós-secundário, politécnico, primeiro e segundo ciclos do ensino superior do Ensino Público.
Artigo 41.º — Âmbito das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023