Podem candidatar-se à atribuição de bolsas de estudo os estudantes que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham residência no concelho de Cabeceiras de Basto, devidamente comprovada por atestado, há mais de três anos;
- b)Tenham acesso/frequência comprovados no ensino superior;
- c)Tenham aproveitamento escolar na transição do ano letivo anterior salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovados, designadamente doença prolongada ou, ainda, se houve interrupção entre a conclusão do Ensino Secundário e a Primeira Matrícula em Estabelecimento de Ensino Superior;
- d)Estar posicionados nos Escalões 1, 2 e 3 do Abono de Família;
- e)Não sejam beneficiários de outra(s) bolsa(s) ou benefício(s) equivalente(s), concedida(s) por outra(s) entidade(s) ou, quando o forem, o valor das bolsas, quando somado, não ultrapasse o valor do Salário Mínimo Nacional em vigor, caso em que a bolsa a atribuir é reduzida até esse valor;
- f)O agregado familiar não possuir dívidas para com o Município, Finanças e Segurança Social;
- g)Inscrição no Banco Local de Voluntariado de Cabeceiras de Basto.