- 1 -O número de bolsas a atribuir e respetivos montantes, o ano civil de referência e o limite do valor do rendimento de referência do agregado familiar apurado aquando da atribuição de Abono de Família é estabelecido, anualmente, pela Câmara Municipal.
- 2 -A definição do limite do rendimento de referência do agregado familiar será de acordo com os intervalos, em vigor, utilizados pela Segurança Social para a atribuição dos Escalões de Abono de Família.
Artigo 43.º — Número, valores das bolsas de estudo, ano civil de referência e limite do rendimento de referência
Vigente desde: 16/08/2023
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