- 1 -O boletim de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
- a)Atestado de residência emitido pela junta de freguesia ou união de juntas de freguesia;
- b)Apresentação do cartão de cidadão;
- c)Certidão de matrícula no ensino superior no ano letivo a que se refere o pedido de atribuição de bolsa de estudo;
- d)Certificado de aproveitamento académico do ano letivo anterior ao da candidatura, com exceção dos alunos que se inscrevem no ensino superior pela primeira vez, ou comprovativo da causa de reprovação por motivo de força maior, se for o caso;
- e)Certidão comprovativa emitida pelo Estabelecimento de Ensino Superior a informar em como o candidato é, ou não, beneficiário de bolsa de estudo e respetivo valor mensal ou anual;
- f)Declaração comprovativa do posicionamento quanto ao Abono de Família com menção do valor do rendimento global apurado considerado para efeitos da atribuição do Escalão de Abono de Família, emitida pela Segurança Social ou pela Entidade Empregadora, pela qual é requerido o Abono de Família;
- g)Certidões, referentes ao agregado familiar, de não dívida ao Município, Finanças e Segurança Social;
- h)Comprovativo de inscrição no Banco Local de Voluntariado.
- 2 -Na falta de apresentação dos documentos mencionados no número anterior, os candidatos são notificados para proceder à sua entrega no prazo de 10 dias, findo o qual, em caso de incumprimento, são excluídos do concurso.
Artigo 45.º — Documentação
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023