- 1 -Os candidatos que cumprirem os critérios regulamentares serão ordenados, para o efeito de atribuição da Bolsa, por ordem ascendente de rendimentos, até ao número limite de Bolsas fixado previamente em Reunião do Executivo Municipal.
- 2 -Em caso de empate, serão solicitados, adicionalmente, comprovativos das médias de ingresso no Ensino Superior e selecionado o candidato com a média mais elevada. Se o empate se mantiver, serão solicitados comprovativos de horas de trabalho voluntário no Banco Local de Voluntariado de Cabeceiras de Basto e selecionado o candidato com mais horas realizadas.
Artigo 47.º — Ordenação de candidatos
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023