- 1 -A reserva e pagamento das refeições escolares devem ser garantidos pelos encarregados de educação dos alunos. O incumprimento deste procedimento determina a inexistência de qualquer reserva de refeição escolar para o aluno em causa.
- 2 -Quando se verifique um incumprimento por parte do encarregado de educação do aluno, tal como a reserva e/ou o pagamento da refeição, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em sua substituição, garante o fornecimento do almoço, atento o direito à alimentação, consagrado na legislação em vigor, bem como na Declaração dos Direitos da Criança, subscrita na íntegra por Portugal, tendo o direito legal ao ressarcimento da respetiva verba por parte do faltoso.
- 3 -Quando a situação referida no número anterior constitua um comportamento permanente e reiterado por parte do encarregado de educação do aluno, havendo indícios de comprovada negligência, existe por parte da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto um dever de comunicação às autoridades competentes, nomeadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens.
- 4 -As situações discriminadas nos números anteriores, podem ser alvo de notificação do Encarregado de Educação, de modo a proceder ao pagamento voluntário, ou para apresentação da justificação de tal incumprimento, comparecendo nos Serviços de Educação do Município.
Artigo 52.º — Incumprimento no pagamento
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023