- 1 -O Município de Cabeceiras de Basto pode partilhar a gestão dos serviços previstos no presente Regulamento com as freguesias, as associações de pais, ou outras entidades parceiras, mediante a celebração de um Acordo de Colaboração a estabelecer entre as partes.
- 2 -Nas situações previstas no número anterior, com as devidas adaptações procedimentais, são respeitadas as normas constantes no presente regulamento, salvaguardando sempre o interesse dos utentes.
Artigo 54.º — Gestão partilhada
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023