Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
- 1 -Serviço de refeições escolares: serviço que visa assegurar uma alimentação equilibrada e adequada às necessidades da população escolar, segundo os princípios dietéticos preconizados pelas normas de alimentação definidos pelo Ministério da Educação.
- 2 -Escalão de Ação Social Escolar: é o determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família:
- a)Escalão A - correspondente ao escalão 1 do abono de família;
- b)Escalão B - correspondente ao escalão 2 do abono de Família;
- c)Sem escalão - correspondente ao escalão 3 ou superior do abono de família.