É dever dos encarregados de educação comparticipar os custos das AAAF/CAF. O valor da comparticipação familiar nas atividades é mensal e corresponde a 7,00(euro), se a frequência for durante a manhã e a tarde, e de 5,00(euro), se a frequência for só de manhã ou só de tarde. A estes valores, acresce trimestralmente o valor de 10,00(euro). Estes valores poderão ser atualizados de acordo com a taxa de inflação e após deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Comparticipação familiar
Vigente desde: 16/08/2023
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