O presente projecto de Regulamento é elaborado com fundamento no disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e nos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 27/02/2004
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Em vigor desde 27/02/2004