- 1 -O presente projecto de Regulamento é aplicado a todos os projectos de loteamento e obras de urbanização que venham a ser solicitadas à Câmara Municipal de Vila Real de Santo António ou realizadas no Município e, ainda na parte aplicável, aos já existentes, bem como às alterações da toponímia existente.
- 2 -A todas as ruas, vielas, largos, praças, pracetas, avenidas e alamedas deverá ser atribuído um topónimo.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/02/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2004