Os proprietários ou administradores dos prédios ou os respectivos representantes deverão conservar em bom estado a numeração dos prédios, não sendo permitido retirar, colocar ou alterar a numeração sem prévia autorização da Câmara Municipal.
Artigo 23.º — Conservação dos números dos prédios
Vigente desde: 27/02/2004
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Em vigor desde 27/02/2004