A Câmara Municipal de Vila Real de Santo António em colaboração com a Comissão de Toponímia e as juntas de freguesia diligenciará pela adequação da actual toponímia às exigências do presente projecto de Regulamento.
Artigo 30.º — Adequação da actual toponímia
Vigente desde: 27/02/2004
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Em vigor desde 27/02/2004