- 1 -A Comissão só funciona quando a maioria dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
- 2 -Quando não se verifique na primeira convocação o quórum previsto no número anterior, o Presidente dará a reunião por encerrada devendo convocar nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas.
- 3 -O órgão reunido em segunda convocatória pode deliberar desde que esteja presente qualquer número de elementos presentes.
Artigo 11.º — Quórum
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023