Através do presente Regulamento é criada a Comissão Municipal de Trânsito do Município de Serpa, adiante designada por Comissão, órgão que visa contribuir para o bom ordenamento de utilização da via pública, por veículos motorizados ou não, no território municipal e estabelecer regras a observar pelos seus utilizadores, bem como promover a articulação entre as diversas entidades que a constituem, a troca de informações e cooperação, com vista à resolução das questões relacionadas com o trânsito e segurança rodoviária deste concelho.
Artigo 3.º — Comissão Municipal de Trânsito
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023