- 1 -A Comissão é presidida pelo Presidente da Câmara.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos.
- 3 -O Presidente é coadjuvado no exercício das suas funções por um secretário designado para esse efeito, entre os elementos que integrem a Comissão.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo substituto legal ou alguém por ele designado entre os elementos do Executivo Camarário.
Artigo 6.º — Presidência
Vigente desde: 16/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2023