- 1 -A atribuição de incentivos à fixação de médicos de medicina geral e familiar no concelho de S. João da Pesqueira reveste duas formas, sendo elas:
- a)Apoios para médicos que desempenhem funções a tempo inteiro no concelho de S. João da Pesqueira por um período inferior a 2 anos;
- b)Apoios para médicos que se comprometam a desempenhar funções a tempo inteiro no concelho de S. João da Pesqueira por período igual ou superior a 2 anos.
- 2 -Os candidatos que se enquadrem na alínea a) do número anterior beneficiam dos seguintes apoios:
- a)Habitação disponibilizada pelo Município;
- b)Pagamento das despesas com o consumo de energia, água e internet da respetiva habitação;
- c)Disponibilização de cartão para abastecimento de combustível com plafond mensal de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), nos postos de abastecimento contratualizados pelo município;
- d)Entrada gratuita em todos os serviços e equipamentos municipais (nomeadamente, piscinas, ginásio, museus, cineteatro, etc.).
- 3 -Os candidatos que se enquadrem na alínea b) do número anterior beneficiam dos seguintes apoios:
- a)Habitação disponibilizada pelo Município;
- b)Pagamento das despesas com o consumo de energia, água e Internet da respetiva habitação;
- c)Disponibilização de cartão para abastecimento de combustível com plafond mensal de 250,00 € (duzentos e cinquenta euros), nos postos de abastecimento contratualizados pelo município;
- d)Entrada gratuita em todos os serviços e equipamentos municipais (nomeadamente, piscinas, ginásio, museus, cineteatro, etc.);
- e)Atribuição de apoio financeiro mensal no valor de 1 000,00 € (mil euros);
- f)Pagamento de despesas com serviços de apoio à família para os filhos menores em creches, ATL ou outros;
- g)Explicações gratuitas nas disciplinas de matemática e português para filhos menores, nos serviços do município;
- h)Isenção de pagamento de taxas e licenças para a construção de habitação própria no concelho, ou isenção do pagamento do valor do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis para aquisição de habitação própria e do Imposto Municipal sobre Imóveis, durante cinco anos.
Artigo 3.º — Tipologia de Apoios
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024