Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Fixação e Manutenção de Médicos no Concelho de São João da Pesqueira.
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento destina-se a regular a atribuição de apoios, a título de incentivo, à fixação e manutenção de médicos de Medicina Geral e Familiar.
Tipologia de Apoios
Duração do Apoio
Beneficiários e Instrução da Candidatura
Prazos
Confirmação dos elementos
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo recebido deverá ser comunicado, por este, à Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis à sua ocorrência.
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município é cumulável com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de S. João da Pesqueira.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais legislação em vigor.
Competências
As competências previstas no presente Regulamento são exercidas pela Câmara Municipal, sem prejuízo da possibilidade de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a 1 de agosto de 2024.
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