- 1 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo o mesmo ser alterado ou cessado, nomeadamente quando o candidato deixe de reunir as condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os apoios serão atribuídos ao médico de medicina geral e familiar pelo prazo de 2 anos, podendo os mesmos ser prorrogados por períodos de um ano, desde que se mantenham os pressupostos constantes no presente Regulamento.
Artigo 4.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024