- 1 -Nas situações em que a candidatura seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
- 2 -O Município de S. João da Pesqueira, reserva-se no direito de efetuar diligências, durante o período de concessão do incentivo, a fim de verificar a manutenção da elegibilidade que levou à atribuição do referido incentivo.
Artigo 7.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024