Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo recebido deverá ser comunicado, por este, à Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, por escrito, no prazo máximo de 5 dias úteis à sua ocorrência.
Artigo 8.º — Alteração das circunstâncias
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024