O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o disposto nas alíneas g) e k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º; alíneas k), ii) e jj) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 28 de abril.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023