- 1 -São alojados no CROAMTV os canídeos:
- a)Errantes;
- b)Que recolhem ao CROAMTV no âmbito de ações de despejo, pelo período legalmente estabelecido;
- c)Que constituem o quadro de adoção;
- d)Sequestrados;
- e)Entregues pelos detentores;
- f)Que recolhem ao CROAMTV, como resultado de ações de recolha compulsiva, determinadas pelas autoridades competentes, até ao término do prazo de recurso, nos termos da lei geral, designadamente:
- i)Alojamento, em cada fogo, de um número de animais superior ao estabelecido nas normas legais em vigor;
- ii)Razões de bem-estar animal, saúde pública, segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens.
- 2 -Todos os animais recolhidos são submetidos a exame clínico pelo Médico Veterinário Municipal, que decide o seu posterior destino.
Artigo 13.º — Alojamento
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023