- 1 -Todos os animais que deem entrada no CROAMTV, independentemente da sua proveniência por captura, recolha ou entrega, devem ser identificados individualmente, através de uma ficha individual, devendo constar a informação seguinte:
- a)A data de entrada, número de identificação eletrónica (caso exista), raça, género, idade aproximada, cor, tipo de pelagem e outras características que facilitem a identificação do mesmo;
- b)O local de origem e motivo da recolha ou entrega;
- c)Os dados referentes ao detentor, se possível, após consulta do sistema de identificação eletrónica de animais de companhia (SIAC), e deve atender-se a outros sinais, como a coleira identificadora;
- d)Em caso de adoção, deverá ficar registado na ficha individual a informação completa da pessoa que o adotou, morada, contactos e data de saída do animal;
- e)Em caso de morte do animal nas instalações do CROAMTV, incluir na ficha individual referência quanto à causa.
- 2 -Os registos diários e mensais devem ser atualizados com regularidade, discriminando os motivos e datas de entradas e saídas.
Artigo 18.º — Identificação do animal e registo
Vigente desde: 16/08/2023
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