Quando for solicitada a recolha de animais em residências ou outras propriedades privadas, o seu detentor deve proceder ao pagamento da respetiva taxa, conforme a Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras.
Artigo 22.º — Recolha de animais pelos serviços do CROAMTV ao domicílio
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023