- 1 -O CROAMTV recebe canídeos, cujos detentores pretendem pôr término à sua posse ou detenção, mediante o pagamento previsto na Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras.
- 2 -As entregas voluntárias estão também previstas em situações devidamente comprovadas de impossibilidade de manutenção do animal pelo seu detentor, mediante pagamento da respetiva taxa:
- a)Doença incapacitante que não lhe permita continuar a prestar os cuidados ao animal;
- b)Mudança de residência, nomeadamente para o estrangeiro;
- c)Detenção judicial; e
- d)Falecimento do detentor.
- 3 -Nas situações referidas nos números anteriores, o detentor subscreve uma declaração onde consta a sua identificação e os dados do animal, acautelando assim a transferência de detentor em caso de adoção.
- 4 -Qualquer pessoa que encontre um canídeo errante no concelho de Torres Vedras poderá entregá-lo no CROAMTV, mediante pagamento referido na Tabela de Taxas do Regulamento de Liquidação e Cobrança de Taxas e Emissão de Licenças do Município de Torres Vedras.
- 5 -A posse dos animais supramencionados transfere-se para a Câmara Municipal de Torres Vedras.
Artigo 21.º — Receção de animais no CROAMTV
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023