- 1 -Através do desenvolvimento de protocolos específicos, na sequência de parecer fundamentado do Médico Veterinário Municipal, podem ser estabelecidos acordos de cooperação e colaboração entre o Município de Torres Vedras e associações de proteção animal e clínicas veterinárias do concelho, com vista à defesa e a promoção do bem-estar animal e da saúde pública, bem como a adoção de animais, e o apoio clínico, de forma a prevenir riscos ou aliviar a respetiva situação de saúde.
- 2 -A intervenção prevista no número anterior pode ser concretizada nas instalações das respetivas associações, ou nas clínicas médico-veterinário que com estas colaborem, devendo ser realizada por um médico veterinário, inscrito na Ordem dos Médicos Veterinários, que comprove o tratamento ou a occisão do animal.
Artigo 33.º — Protocolos de cooperação, colaboração e apoio clínico
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023