O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no art.º 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do art.º 33.º e da alínea g) do n.º 1 do art.º 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024