- 1 -O presente Regulamento disciplina a organização e funcionamento do Famalicão IN HUB - Innovation and Technology, doravante designado por Famalicão IN HUB, cuja gestão é da responsabilidade da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão.
- 2 -O Famalicão IN HUB tem por objeto contribuir, por todos os meios adequados, para a promoção e desenvolvimento de projetos de relevante impacto no desenvolvimento do território do concelho, com especial incidência para a promoção da investigação científica, da transferência de tecnologia e de conhecimento, serviços especializados nas áreas científicas e tecnológicas e desenvolvimento de formação superior.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024