- 1 -O processo de candidatura formaliza-se com a apresentação de uma manifestação de interesse simples, dirigida ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, acompanhada de todas as informações que melhor caracterizem as atividades a realizar.
- 2 -As manifestações de interesse apresentadas são analisadas por uma comissão de avaliação constituída por elementos a designar pela entidade gestora.
- 3 -Sempre que a decisão seja favorável a comunicação é acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar.
- 4 -Em qualquer caso, a decisão que vier a ser tomada é sempre comunicada por escrito.
Artigo 14.º — Modalidades e procedimentos de admissão
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024