- 1 -Constituem direitos das entidades residentes e das entidades utilizadoras:
- a)Usufruir plenamente do espaço contratualmente cedido.
- b)Utilizar sem acréscimo de encargos os espaços comuns de uso livre, sendo que as salas de reuniões e espaços de exposição requerem uma reserva prévia, estando sujeita à disponibilidade existente.
- c)Utilizar os restantes equipamentos, espaços e serviços do Famalicão IN HUB, segundo as condições estabelecidas e de acordo com a tabela de preços em vigor.
- 2 -Constituem obrigações das entidades residentes e das entidades utilizadoras:
- a)Assegurar o desenvolvimento das ações e projetos em conformidade com a missão e objeto do Famalicão IN HUB.
- b)Colaborar com o Município na criação e dinamização de um ecossistema de inovação no território.
- c)Proceder ao regular pagamento das contrapartidas, nos termos estabelecidos.
- d)Agir com zelo, respeito das regras e condições estabelecidas para a utilização dos espaços comuns e individuais reservados a cada Entidade, garantindo idêntico comportamento por parte dos seus colaboradores, alunos, parceiros ou fornecedores.
- e)Respeitar e fazer respeitar o cumprimento das normas de higiene e segurança aplicáveis.
- f)Assegurar a limpeza e higienização dos espaços individuais que lhes estão afetos.
- g)Garantir uma boa gestão dos resíduos, a separação dos mesmos e a respetiva colocação nos locais assinalados pela Entidade Gestora.
- h)Respeitar as normas de sinalização estabelecidas, ficando vedada a utilização de placas, letreiros ou luminosos que estejam em desacordo com os padrões estabelecidos.
- i)Não instalar ou utilizar máquinas, substâncias ou outros equipamentos, nem realizar atividades que possam interferir no funcionamento dos espaços individuais e comuns.
- j)Não efetuar qualquer obra nos espaços individuais ou comuns sem autorização prévia da Entidade Gestora.
- k)Realizar e ter em vigor um seguro para o recheio dos espaços que lhes estiverem afetos no Edifício do Famalicão IN HUB, e outros que por lei sejam obrigatórios para o normal funcionamento da atividade.
- l)Utilizar no estacionário da entidade residente a referência à sua instalação no Famalicão IN HUB, através de logótipo a disponibilizar pelo Município, de acordo com o manual de identidade a entregar como documento anexo ao contrato.
- m)Promover na comunicação institucional da entidade residente a referência à presença e atividades desenvolvidas no concelho de Vila Nova de Famalicão.
- 3 -É expressamente vedado às entidades residentes e entidades utilizadoras, sob pena de rescisão do contrato:
- a)Arrendar, ceder ou por qualquer forma ou título alienar ou onerar espaço e/ou equipamentos a terceiros.
- b)Dar ao seu espaço uma utilização diferente da contratualmente estabelecida.
- c)Mudar a fechadura do espaço cedido ou criar cópias das chaves de acesso ao edifício, salvo com autorização expressa da entidade gestora.
- d)Ocupar, sem prévia autorização da entidade gestora, os espaços de circulação e de usos gerais do edifício e/ou dificultar a livre circulação;
- e)Violar ou permitir a violação das normas legais aplicáveis, do presente Regulamento e/ou de quaisquer outras determinações da entidade gestora.
- f)Praticar quaisquer atos ou adotar processos que prejudiquem a harmonia, ordem, disciplina e eficiência, ou tornem mais oneroso o funcionamento do edifício.
- g)Abandonar ou aparentemente abandonar o espaço sem comunicação prévia.
Artigo 15.º — Direitos e obrigações das entidades residentes e das entidades utilizadoras
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024