O presente Regulamento Interno tem por objeto organizar o funcionamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e ou em exclusão social, adiante designado por SAAS, da responsabilidade da Divisão de Desenvolvimento Social do Município de Alenquer, no âmbito do artigo 8.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023