- 1 -O presente regulamento tem como legislação aplicável os seguintes diplomas legais:
- 1.2 -A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, nomeadamente o disposto no artigo 12.º, que estabelece as competências dos órgãos municipais, no domínio da ação social;
- 1.3 -O Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nomeadamente o disposto no n.º 1 do artigo 3.º, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais na área da ação social;
- 1.4 -A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, que regula as condições de organização e funcionamento do SAAS, alterada e republicada pela Portaria n.º 137/2015, de 19 de maio;
- 1.5 -A Portaria 63/2021, de 17 de março, que regulamenta os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de serviços de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais;
- 1.6 -A Portaria n.º 257/2012 de 27 de agosto, que estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que institui o rendimento social de inserção e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção;
- 1.7 -A Portaria n.º 65/2021, de 17 de março, que procede à sétima alteração da Portaria anterior, e estabelece os termos da operacionalização da transição de competências em matéria de celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários de Rendimento Social de Inserção (RSI) para as câmaras municipais.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023