A intervenção técnica do SAAS é assegurada por uma equipa multidisciplinar, composta por técnico/a(s) superiores, com formação superior na área das ciências sociais ou humanidades. A constituição das equipas técnicas integra, obrigatoriamente, pelo menos um/a técnico/a com formação superior na área de serviço social.
Artigo 15.º — Constituição da Equipa Técnica
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023