- 1 -Os projetos de parecer são apresentados aos membros do Conselho com, pelo menos, oito dias úteis de antecedência da data agendada para o seu debate e votação.
- 2 -Os pareceres são votados globalmente, considerando-se aprovados quando reúnam o voto favorável da maioria dos membros presentes na reunião.
- 3 -Quando um parecer for aprovado com votos contra, os membros discordantes podem requerer que conste do respetivo parecer a sua declaração de voto.
Artigo 15.º — Aprovação dos pareceres
Vigente desde: 17/08/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2023