- 1 -Os pareceres a emitir pelo Conselho têm periodicidade anual;
- 2 -Os pareceres aprovados pelo Conselho são remetidos pelo Presidente para a Câmara Municipal e para a Assembleia Municipal, com conhecimento às entidades de segurança com competência no território municipal.
Artigo 16.º — Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Vigente desde: 17/08/2023
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Em vigor desde 17/08/2023