Aprovação do Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Alcanena
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido na alínea j) do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objetivo definir, no âmbito das políticas sociais do município, um conjunto de benefícios e apoios sociais inerentes ao exercício de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e/ou Mistos da área territorial do concelho de Alcanena, e respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários todos os indivíduos integrados no Corpo de Bombeiros Voluntários e/ou Mistos existentes na área territorial do concelho de Alcanena, que cumpram as missões afetas aos Bombeiros de forma totalmente voluntária sem ser remunerada por isso, nomeadamente missões de proteção e assistência de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislações aplicáveis, estando inseridos em quadro de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, dotados das necessárias habilitações.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes aos Corpo de Bombeiros do Concelho de Alcanena que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, a saber:
Direitos e benefícios sociais pela condição de bombeiro voluntário
Os bombeiros do quadro de comando e ativo têm as seguintes regalias e benefícios sociais:
Atribuição de Direitos
Apreciação do requerimento
Cartão de identificação
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação do presente regulamento e a integração de lacunas será realizada por deliberação da Câmara Municipal de Alcanena, devidamente fundamentada.
Entrada em Vigor
Este Regulamento entra em vigor dez dias após a publicação.
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