Os bombeiros do quadro de comando e ativo têm as seguintes regalias e benefícios sociais:
- a)O seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Alcanena, de acordo com a legislação em vigor, nos termos do n.º 3, do artigo 7.º, da Portaria n.º 123/2014, de 19 junho;
- b)Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal de Alcanena quando em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- c)No setor da habitação, os bombeiros voluntários, que residam dentro do concelho de Alcanena poderão ter apoio no arrendamento urbano, mediante apresentação de comprovativo através de recibos fiscais válidos e/ou contrato de arrendamento, no valor médio da renda mensal até um máximo de 450,00 euros/anuais. Os recibos fiscais deverão ser apresentados até 31 de janeiro, relativos ao ano civil anterior;
- d)Prioridade na atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior de Residentes no Concelho de Alcanena, desde que em igualdade de condições sociais e de candidatura com outros candidatos;
- e)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço;
- f)Acesso gratuito aos Complexos e Equipamentos Desportivos de Alcanena, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista;
- g)Acesso gratuito às iniciativas de caráter desportivo e cultural, promovidas pela Câmara Municipal de Alcanena, até 10 % da lotação do espaço/evento;
- h)Beneficiar de isenção do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente, mediante requerimento;
- i)Beneficiar da redução em 50 % de pagamento da taxa de IMI, para os bombeiros com 3 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro, perante declaração do comandante do respetivo corpo de bombeiros, de acordo com a avaliação do RNBP. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do bombeiro pelo período mínimo de dez anos e a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do mesmo, ou de outro membro do agregado familiar, sob pena de liquidação das taxas devidas. Em caso de 2 ou mais bombeiros no mesmo agregado familiar a percentagem do apoio acresce de mais 10 %, por bombeiro voluntário;
- j)Isenção das tarifas de resíduos sólidos urbanos;
- k)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos Jardins-de-infância e escolas básicas do 1.º ciclo, 2.º e 3.º ciclo do Concelho de Alcanena, da rede pública, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos.