- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 6.º do presente regulamento, apenas os munícipes podem apresentar propostas.
- 2 -As propostas apresentadas na Tipologia Ideia Jovem, devem ser acompanhadas da autorização de participação no OPTV, dada pelos titulares das responsabilidades parentais do proponente.
- 3 -Cada proponente apenas pode apresentar uma única proposta para cada tipologia.
Artigo 13.º — Proponentes
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025