- 1 -A apresentação de propostas deve ser realizada por um dos seguintes meios:
- a)Presencialmente nas Sessões de Participação nas tipologias Projetos Freguesia e Projetos Supra Freguesia;
- b)Na plataforma digital do OPTV, acessível no site institucional do Município de Torres Vedras, no caso da tipologia de Ideia Jovem.
- 2 -Na tipologia Ideia Jovem, as propostas submetidas plataforma digital do OPTV são ainda apresentadas em Sessão de Apresentação.
Artigo 14.º — Recolha de Propostas
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025