- 1 -As sessões de participação subdividem-se em dois períodos:
- a)Período de Debate
- b)Período de Sessão Plenária;
- 2 -O Período de Debate obedece às seguintes regras:
- a)Os participantes são distribuídos por mesas de debate, preferencialmente em número ímpar, cada uma com um moderador designado pelos serviços da Câmara Municipal.
- b)Cada participante pode apresentar uma proposta, sendo colocada a debate e votação em cada mesa.
- c)As propostas apresentadas devem ser dirigidas à freguesia onde se realiza a sessão, ou no caso da sessão de participação para a tipologia de Projetos Supra Freguesia, dirigida a duas ou mais freguesias;
- d)Após o debate, cada mesa elege as duas propostas mais votadas.
- 3 -O Período de Sessão Plenária obedece às seguintes regras:
- a)As duas propostas mais votadas por cada mesa no período de debate, são apresentadas e votadas na sessão plenária;
- b)O número de propostas a submeter a Análise Técnica é aferido em função do número de participantes na sessão, nos seguintes termos:
- i)1 a 14 participantes: 1 proposta
- ii)15 a 29 participantes: 2 propostas
- iii)30 a 44 participantes: 3 propostas
- iv)45 a 59 participantes: 4 propostas
- v)60 a 75 participantes: 5 propostas
- vi)Mais de 75 participantes: acresce uma proposta por cada grupo de 20 participantes.
- 4 -Independentemente do período da sessão de participação, no momento da votação cada participante dispõe no máximo de 3 (três) votos, a utilizar obrigatoriamente em propostas diferentes.
- 5 -Exceciona-se do disposto no número anterior, em período de Sessão Plenária, caso o número de propostas a submeter à próxima fase seja superior ao número de participantes, cada participante apenas dispõe de um voto.
- 6 -Caso resultem do período de debate propostas repetidas, na sessão plenária, essas propostas devem fundir-se, devendo ser repescadas as propostas subsequentes das mesas de debate, aferindo-se pela ordem de término dos trabalhos.
- 7 -Em caso de empate, deve ser realizada nova votação apenas entre as propostas empatadas, neste caso, cada participante apenas dispõe de 1 (um) voto.
- 8 -Caso existam propostas cujo objeto incida sobre o mesmo beneficiário, os proponentes devem chegar a acordo sobre qual das propostas deve ser considerada.
- 9 -Em situações devidamente justificadas, pode ser realizada uma segunda sessão de participação para dar continuidade aos trabalhos, devendo ser agendada para um dos três dias úteis seguintes.
- 10 -Os serviços competentes da Câmara Municipal elaboram relatório final de cada sessão de participação, com registo de todas as propostas apresentadas e das deliberações tomadas.
Artigo 15.º — Sessões de Participação
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025