- 1 -Compete à Câmara Municipal acompanhar a execução dos projetos vencedores, bem como monitorizar e zelar pelo cumprimento integral dos projetos e dos acordos de parceria celebrados.
- 2 -Compete ainda à Câmara Municipal realizar a avaliação das edições do Orçamento Participativo de Torres Vedras.
- 3 -A Comissão de Acompanhamento Técnico elabora um relatório final onde conste tudo o que de relevante se tratou no decorrer da edição do OPTV.
- 4 -Se por motivo devidamente justificado a execução dos projetos vencedores se prologar para além do prazo inicialmente estabelecido no Acordo de Parceira, deve esse facto ficar fundamentadamente registado junto do relatório final da edição do OPTV.
Artigo 26.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025