- 1 -Executados os projetos, procede-se à sua inauguração em cerimónia pública presidida pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem legalmente o substitua.
- 2 -Devem ser convidadas a participar na inauguração, a entidade beneficiária do projeto, o Presidente da Junta de Freguesia ou representante que legalmente o substitua e o proponente.
Artigo 27.º — Inauguração
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025