- 1 -O Município de Torres Vedras está autorizado, a título gratuito, a editar fotografias e registos videográficos das propostas apresentadas, bem como a utilizar imagens e conteúdos para efeitos de divulgação no âmbito das iniciativas municipais.
- 2 -Os proponentes são responsáveis por salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos inerentes às propostas apresentadas.
- 3 -A Câmara Municipal de Torres Vedras pode acordar com os proponentes a salvaguarda dos direitos referidos no número anterior, em casos devidamente fundamentados.
Artigo 29.º — Direito de Propriedade
Vigente desde: 28/01/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/01/2025